Desp. CONFAZ 103/07 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 103 de 10.12.2007
D.O.U.: 11.12.2007
EPSON - Termo Descritivo Funcional nº 030/2007O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, torna público o seguinte
TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL
Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41//06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06:
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:
FIGURA 11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Não permite emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro.
11.2 - Não permite a impressão de cheques.
11.3 - Não permite a autenticação de documentos;
11.4 - Todas as operações de leituras realizadas diretamente no equipamento utilizam-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01.
11.5 - Leituras em meio magnético: Para obtenção das leituras em meio magnético utiliza-se o programa aplicativo EPFiscal.exe disponibilizado pelo fabricante.
11.6 A autorização de uso para o ECF de modelo TM-T81 FBII somente poderá ser concedida para a versão de Software Básico e com as características de hardware indicadas neste termo;
11.7 O equipamento autorizado para uso fiscal com a versão 01.02.00 de Software Básico deverá ter a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos:
11.7.1 Na primeira intervenção técnica ou;
11.7.2 Até 01 de fevereiro de 2008, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;
11.8 - Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada análise de revisão para o equipamento, nos termos do ( continua ... )
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