Res. Conj. Sec. Faz. - MG 3.936/07 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.936 de 06.12.2007
DOE-MG: 07.12.2007
Altera a Resolução Conjunta nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 8º da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
5.249.311 (...) (...) Artigos para animais (...) ( continua ... ) 4.789.004 Comércio varejista de animais vivos e alimentos para animais de estimação (conforme CNAE vigente a partir de 1º/01/2007) (...) Rações 400 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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