Dec. Est. MT 984/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 984 de 07.12.2007
DOE-MT: 07.12.2007
Estabelece normatização pertinente a contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de ajustes atinentes à contribuição ao Fundo de Fomento à Cultura, instituído nos termos da Lei nº 8.257 de 22 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) ao valor inicialmente estimado como receita de contribuição ao Fundo de Fomento à Cultura para o exercício de 2007.
Parágrafo único. O valor referenciado no caput deve ser recolhido pelo contribuinte indicado nos termos § 1º do artigo 2º do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005, até o dia 18 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica estabelecido como montante anual de contribuição ao Fundo de Fomento à Cultura, os valores abaixo indicados:
I - Para o exercício de 2008, o montante de R$ 16.950.368,00 (dezesseis milhões, novecentos e cinqüenta mil, trezentos e sessenta e oito reais).
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 1.275 de 11.04.2008.
Redação Antiga: "I - para o exercício de 2008, o montante de R$ 12.650.000,00 (doze milhões seiscentos e cinqüenta mil reais)." Parágrafo único. Observado o montante anual estabelecido para cada exercício, o recolhimento da contribuição mensal será definido por meio de ato complementar editado pelo titular da Secretaria de Estado e Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterada e vigente a legislação estadual pertinente à ( continua ... )
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