Lei Est. TO 1.857/07 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.857 de 06.12.2007
DOE-TO: 07.12.2007
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º É instituído o Programa Cheque-Moradia, a cargo da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de viabilizar:
I - (...)
b) centro comunitário de atividades múltiplas, centro de associação, creche, escola, área de recreação e praça de esportes - tipo 2;
(...)"(NR)
"Artigo 3º (...)
I - (...)
b) servidor público do Tocantins e/ou militar do Estado, não-beneficiados por outro programa de idêntico fundamento, cuja renda familiar não ultrapasse seis salários-mínimos mensais;
c) família favorecida com o programa habitacional objeto de parceira entre a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e agentes financeiros operadores de créditos destinados à habitação de interesse social, desde que o Programa Cheque-Moradia seja comprovadamente complementar;
(...)
§ 1º (...)
I - (...)
a) R$ 7.500,00 à construção de unidade habitacional;
b) R$ 2.500,00 a cada serviço realizado e, no somatório dos serviços, até R$ 5.000,00 à ampliação ou reforma de unidade habitacional; ( continua ... )
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