Port. SIT/DSST 32/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 32 de 06.12.2007
D.O.U.: 07.12.2007
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Tripartite da NR-4.A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolvem:
Art. 1º Alterar os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria SIT nº 29, de 29 de setembro de 2000, publicada no DOU de 03 de outubro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O GTT terá a seguinte composição:
I - Bancada de Governo: quatro representantes indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e um representante indicado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
II - Bancada de Empregadores: cinco representantes, indicados de comum acordo pela Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Indústria, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional do Transporte e Confederação Nacional das Instituições Financeiras;
III - Bancada de Trabalhadores: cinco representantes, indicados de comum acordo pela Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores.
Artigo 3º A coordenação do GTT será exercida por membro da bancada de governo, indicado pelo DSST.
Artigo 4º O GTT deverá encaminhar a proposta de alteração da norma ao DSST até o dia 30 de maio de 2008."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretaria de Inspeção do ( continua ... )
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