Dec. Est. MA 23.648/07 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.648 de 29.11.2007
DOE-MA: 29.11.2007
Dispõe sobre o Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros para Fretamento e Turismo do Estado do Maranhão e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º É fixado o prazo de sessenta dias para a Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura - SECID proceder ao recadastramento das empresas que prestam Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros para Fretamento e Turismo do Estado do Maranhão, com vistas à renovação extraordinária dos seus registros.
§ 1º A emissão de autorização para viagens de fretamento somente poderá ser concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia da Nota Fiscal ou da quitação do ICMS, por meio de DARE;
II - registro interno junto à SECID ou o protocolo de pedido de renovação do mesmo;
III - o número do registro no Ministério do Turismo.
§ 2º A emissão de autorizações para o itinerário São Luís/municípios da região do Munim será limitada ao número de trinta vagas por semana, obedecendo-se à ordem cronológica dos pedidos.
Art. 2º No prazo de sessenta dias a SECID fará as mudanças administrativas cabíveis para a emissão eletrônica de autorizações de viagens eventuais.
Parágrafo único. Para evitar riscos operacionais e eventuais prejuízos aos usuários, fica a SECID autorizada a firmar Termo de Ajuste de Conduta - TAC com empresas prestadoras dos serviços de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
|
||



