MP Est. SC 140/07 - MP - Medida Provisória do Estado de Santa Catarina nº 140 de 27.11.2007
DOE-SC: 27.11.2007
Altera dispositivos da Lei nº 13.342, de 2005, e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.342, de 2005, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 3º Os incentivos concedidos pelo PRODEC terão redução de 50% (cinqüenta por cento) no índice de atualização da moeda adotado pelo Estado para atualização dos tributos nos seguintes casos:
I - quando se tratar de empreendimento localizado em município com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado; e
II - quando se tratar de empreendimentos que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense, independente do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do município a receber o investimento.
§ 4º Os incentivos concedidos pelo PRODEC terão ampliação de 50% (cinqüenta por cento) no prazo de fruição nos seguintes casos:
I - quando se tratar de empreendimento localizado em município com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado; e
II - quando se tratar de empreendimentos que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense, independente do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do município a receber o investimento."
Art. 2º O § 1º do art. 7º da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, passa a vigorar acrescido dos incisos III e IV, com a seguinte ( continua ... )
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