Dec. Est. SC 853/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 853 de 26.11.2007
DOE-SC: 26.11.2007
Introduz as Alterações 1.477 a 1.481 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.477 - O art. 79 fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
"Artigo 79. (...)
[...]
XI - Anexo 11, que trata dos DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS."
ALTERAÇÃO 1.478 - O inciso I do art. 15 do Anexo 5 fica acrescido da alínea "i" com a seguinte redação:
"Artigo 15. (...)
I - (...)
[...]
i) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; (Ajuste SINIEF 07/05)"
ALTERAÇÃO 1.479 - Fica revogado o art. 37-A do Anexo 5.
ALTERAÇÃO 1.480 - O Anexo 7 fica acrescido do art. 7º-B com a seguinte redação:
"Artigo 7º-B. As disposições previstas no art. 7º-A relativas ao Número Seqüencial Único - NSU, não se aplicam aos contribuintes:
I - cuja atividade estiver relacionada no art. 23, I, do Anexo 11;
II - prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica que emitam documentos fiscais em via única, na forma prevista nos arts. 22-A a 22-J deste ( continua ... )
|
||



