Dec. Est. BA 10.650/07 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.650 de 05.12.2007
DOE-BA: 06.12.2007
Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Produção de Bioenergia e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Bioenergia, com a finalidade de gerir e fomentar ações, desenvolvimento, aplicações e uso de biomassa no território baiano, bem como implantar no Estado o biodiesel, como um biocombustível adicional à matriz energética, além de estimular pesquisas relacionadas ao Programa.
Art. 2º O Programa Estadual de Produção de Biocombustível terá uma Comissão Executiva composta pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
II - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
IV - o Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional;
V - o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 3º Caberá à Comissão Executiva as seguintes atribuições:
I - aprovar os projetos a serem executados pelo Programa Estadual de Bioenergia;
II - orientar a atuação do Grupo Gestor e das Secretarias e Órgãos que executarão o programa;
III - garantir a transversalidade das ações e o diálogo permanente entre os atores envolvidos;
IV - coordenar as linhas gerais de ações e monitorar os resultados pactuados;
V - assessorar o Governador do Estado para o desenvolvimento de parcerias com entes federados, países e organismos internacionais;
VI - sugerir atos normativos que se fizerem necessários à implementação do Programa.
Art. 4º O Programa Estadual de Produção de Biocombustível contará, ainda, com um Grupo Gestor com as seguintes atribuições:
I - realizar reuniões temáticas;
II - consolidar as ações e estabelecer metas;
III - acompanhar os resultados da implementação e execução do Programa;
IV - identificar e coordenar as demandas para o ( continua ... )
|
||



