Port. SUFRAMA 469/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 469 de 28.11.2007
D.O.U.: 06.12.2007
Disciplina a apresentação do Plano de P&D e dá outras providências.A Superintendente da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e
CONSIDERANDO as manifestações dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, constantes no processo administrativo nº 52000.004155/2007-01, resolve:
Art. 1º Aprovar as anexas instruções para apresentação da Proposta de Projeto de que trata o art. 19 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, para fins de fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 1º A Proposta de Projeto que se constitui no Plano de P&D, deverá ser apresentada pela empresa interessada em se beneficiar dos incentivos de que trata o art. 2º da Lei nº 8.387/91, com nova redação dada pela Lei nº 11.077 de 30 de dezembro de 2004, na forma das Seções A, B, C, D e E anexas.
§ 2º As empresas com projetos industriais aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA até a data de publicação do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, nos termos do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, deverão apresentar suas Propostas de Projeto até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria.
§ 3º Será rejeitada a proposta de projeto elaborada sem observância desta Portaria e das instruções anexas.
Art. 2º A Proposta de Projeto referida no art. 1º deverá ser elaborada mediante o preenchimento das informações disponibilizadas em mídia eletrônica fornecida pela SUFRAMA, conforme o Sistema de Acompanhamento e Gestão da Lei de Informática - SAGLI.
Parágrafo único: A empresa beneficiária, em cumprimento ao caput deste artigo, também deverá protocolar na SUFRAMA, a forma impressa da Proposta de Projeto preenchida no SAGLI acompanhada de correspondência endereçada a Coordenação Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC.
Art. 3º O Plano de P&D que constitui a Proposta de Projeto, objeto desta Portaria, poderá ser alterado (atualizado) a qualquer tempo, nos termos do disposto no § 4º do ( continua ... )
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