IN MC 58/07 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 58 de 04.12.2007
D.O.U.: 06.12.2007
Regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA.O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o disposto na Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e
Considerando o disposto na Resolução nº 3.347, de 8 de fevereiro de 2006, do Conselho Monetário Nacional, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo, a regulamentação do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA ANEXO
Ver alterações dadas a este Anexo pelas:
- Instrução Normativa nº 9 de 08.02.2010.
- Instrução Normativa nº 28 de 26.06.2009.
- Instrução Normativa nº 16 de 15.04.2009.
- Instrução Normativa nº 5 de 29.01.2009.
- Instrução Normativa nº 27 de 16.06.2008.
- ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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