Res. CCFCVS 222/07 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS nº 222 de 04.12.2007
D.O.U.: 06.12.2007
(Inclui os subitens 11.7.12 e 11.7.12.1 no Roteiro de Análise do FCVS).O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e, considerando os incisos II e III do artigo 1º do Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 69ª reunião, realizada em 04 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Incluir os subitens 11.7.12 e 11.7.12.1 no Roteiro de Análise do FCVS, conforme redações abaixo:
"11.7.12 Proceder à descaracterização de indício de multiplicidade de financiamento decorrente de homônimo(s) no CADMUT quando da existência de Declaração de Homonímia prestada pelo mutuário e apresentada à UFS pelo Agente Financeiro (Decreto nº 85.708, de 10/02/1981, Circular SAFPE nº 07/81, de 29/04/1981 e Lei 7.115/83, de 29/08/1983)."
"11.7.12.1 A declaração deve mencionar, obrigatoriamente:
a) a nacionalidade, a naturalidade, o estado civil, a profissão, a filiação, o endereço completo e os documentos oficiais de identificação, com indicação do respectivo número e órgão expedidor;
b) a descrição sucinta do fato ou informação com relação ao qual se pretende comprovar a ocorrência de homonímia;
c) a responsabilidade do declarante de que, se comprovadamente falsa a declaração, ficará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável;
d) o local, a data e a assinatura do declarante ou procurador e do Agente Financeiro responsável pela verificação da identificação do declarante."
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



