Port. Sec. Faz. - TO 1.822/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.822 de 03.12.2007
DOE-TO: 05.12.2007
Dispõe sobre os procedimentos relativos a regularização cadastral e quitação de débitos não alcançados pela Portaria Sefaz nº 1.102, de 17 de julho de 2007.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 21-A da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenha efetuado a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e tiver sido indeferida seu ingresso devido pendências cadastrais e de débitos com a fazenda pública estadual, pode ingressar no referido regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2007, desde que:
I - tenha apresentado recurso ao termo de indeferimento no prazo legal;
II - no caso de pendência cadastral, tenha concretizada sua regularização até a data de 31 de outubro de 2007;
III - sendo pendência de débito, tenha regularizado integralmente o referido débito, mediante pagamento a vista, até o prazo previsto no inciso II.
Parágrafo único. Os procedimentos para a regularização de débitos por meio do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata a Lei nº 1.810, de 5 de julho de 2007, são os estabelecidos na Portaria Sefaz nº 1.102, de 17 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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