Dec. Est. SP 52.430/07 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 52.430 de 04.12.2007
DOE-SP: 05.12.2007
Institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Indústria Plástica de São Paulo.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Indústria Plástica de São Paulo, com o objetivo de melhorar a competitividade da indústria paulista de plásticos.
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 48 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Artigo 48. (PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com os produtos a seguir indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112):
I - nafta petroquímica, 2710.11.41;
II - etano, 2901.10;
III - propano, 2711.12;
IV - etileno, 2901.21;
V - propeno (grau polímero), 2901.22;
VI - benzeno, 2902.20.00;
VII - estireno, 2902.50.00;
VIII - polietileno, 3901;
IX - polipropileno, ( continua ... )
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