IN Sec. Faz. - AL 42/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 42 de 26.11.2007
DOE-AL: 27.11.2007
Altera a Instrução Normativa SEF nº 3, de 6 de março de 2006, que dispõe sobre a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) pelas indústrias de álcool e suas filiais estabelecidas no Estado, nas operações de saída interestadual.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 3, de 6 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º:
"Artigo 1º O estabelecimento industrial e suas filiais, o distribuidor de combustível e o transportador revendedor retalhista (TRR), que promoverem operação de saída interestadual de álcool, gasolina ou óleo diesel, deverão emitir, além da nota fiscal, para cada operação e antes da saída da mercadoria do estabelecimento, o Passe Fiscal Interestadual previsto no Protocolo ICMS 10/03, de 9 de abril de 2003, conforme modelo constante no Anexo I do referido Protocolo. (...)
§ 3º O passe fiscal será considerado irregular quando não for efetuada a sua baixa:
I - no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua emissão; ou
II - em qualquer prazo, no caso de veículo encontrado neste Estado sem as correspondentes mercadorias ou transportando mercadorias diversas ou com especificações diversas das indicadas no respectivo passe fiscal. (...)
§ 5º O crédito tributário deverá ser constituído para o Estado de Alagoas na hipótese do § 3º ou em qualquer outra hipótese em que for verificada a internalização da mercadoria neste Estado ou a não realização de exportação de mercadoria para o exterior." (NR)
II - o ( continua ... )
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