Dec. Est. RN 20.221/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.221 de 04.12.2007
DOE-RN: 05.12.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre procedimentos relativos ao Simples Nacional.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 251 - Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto 13.640/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 251 - Q(...)
§ 5º (REVOGADO).
§ 6º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às aquisições dos produtos referidos no art. 12 deste Regulamento.
§ 7º Na hipótese de não atender às condições para fruição dos benefícios estabelecidos no art. 12 deste Regulamento, o contribuinte deverá procurar a repartição fiscal competente, para efetuar o recolhimento da diferença de alíquota prevista no caput."(NR)
Art. 2º O art. 251 - R do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto 13.640/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 251 - R(...)
§1º Os contribuintes do Simples Nacional, na qualidade de contribuinte ou responsável, observarão, quanto ao disposto neste artigo, a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, sem prejuízo do disposto no art. 23 da Lei Complementar 123, de 2006.
§ 2º Tratando-se de aquisição de máquinas e equipamentos, aplica-se o disposto no art. 61 deste ( continua ... )
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