Dec. Est. CE 29.083/07 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.083 de 29.11.2007
DOE-CE: 30.11.2007
Altera dispositivos dos Decretos nºs 24.569, de 31 de julho de 2007; 28.874, de 10 de setembro de 2007; 29.042 e 29.045, de 26 de outubro de 2007 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e,
Considerando a necessidade de promover ajustes e disciplinar novos procedimentos na legislação tributária do Estado do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto 28.874, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º Os estabelecimentos enquadrados como Microempresa Social (MS), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) passam a ser reincluídos no regime de substituição tributária de que trata o Decreto 28.266, de 05 de julho de 2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS enquadrados nas atividades econômicas de hipermercados, supermercados e minimercados e no Decreto nº 28.326, de 8 de julho de 2006 que estabelece o regime de substituição tributária nas operações com calçados, artigos de viagem e de artefatos diversos de couro , observando-se, em relação ao estoque de mercadorias, as disposições dos parágrafos deste artigo.
§ 1º A ME e a EPP deverão efetuar o levantamento do estoque de mercadorias em 30 de novembro de 2007 e enviar a relação de estoque ao órgão local do respectivo domicilio fiscal até o dia 30 de dezembro de 2007.
§ 2º O imposto relativo aos estoques, apurado na forma do art. 7º § 2º do Decreto nº 28.266/2006 e do art. 6º, § 1º, do Decreto nº 28.326/2006, poderá, a requerimento do contribuinte, ser parcelado em até doze prestações iguais, mensais e sucessivas, sem acréscimos de qualquer natureza, para recolhimento nos seguintes ( continua ... )
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