Port. SUTRI - MG 18/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 18 de 03.12.2007
DOE-MG: 04.12.2007
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 26 de 15.10.2008.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2007.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12, de 16 de outubro de 2007, da Superintendência de Tributação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior
Diretor da Superintendência de Tributação Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 18/2007)



