Dec. Est. ES 1.975-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.975-R de 03.12.2007
DOE-ES: 04.12.2007Obs.: Rep. DOE de 16.01.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.040, com a seguinte redação:
"Artigo 1040. Fica suspensa, até o dia 31 de dezembro de 2007, a vigência do art. 21, § 11, de acordo com a redação dada pelo Decreto nº 1.963-R, de 07 de novembro de 2007.
§ 1º Durante o período de suspensão da vigência a que se refere o caput, a regra prevista no citado dispositivo será aplicada nos termos da redação dada pelo Decreto nº 1.770-R, de 28 de dezembro de 2006.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2007, o estabelecimento industrial cuja receita bruta auferida no exercício civil imediatamente anterior, for igual ou inferior a cento e sessenta mil reais, independentemente do regime de apuração e recolhimento do imposto que adotar, fica dispensado da obrigatoriedade de utilizar de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais. " (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de novembro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 3 de dezembro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo ( continua ... )
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