IS GEAF - GO 2/07 - IS - Instrução de Serviço GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO nº 2 de 30.11.2007Obs.: Aguardando Publicação Oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Estabelece procedimentos a serem adotados em relação ao Sistema de Exportação - SISEXP e ao Documento de Controle de Exportação - DCE.O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Instrução Normativa nº 881/07-GSF e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Instrução Normativa 130/07-SGAF, de 20 de novembro de 2007, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O servidor efetivo em atividade nas Delegacias Regionais ou Fiscais deve adotar os seguintes procedimentos para credenciar o contribuinte exportador domiciliado em sua circunscrição, para utilização do Sistema de Exportação - SISEXP pela Internet:
I - receber e encaminhar ao titular da Delegacia Regional ou Fiscal o requerimento de que trata o Anexo I da Instrução Normativa nº 881/07-GSF, assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador legalmente constituído, acompanhado de:
a) cópia dos atos constitutivos da empresa ou instrumento de mandado que comprove a legitimidade de seu representante ou procurador;
b) relativamente ao signatário do requerimento e às pessoas a habilitar para utilização do SISEXP em nome do contribuinte, cópias autenticadas de:
1) documento de identificação pessoal;
2) CPF;
II - uma vez deferido o requerimento pelo delegado regional ou fiscal, acessar o sistema informatizado da Secretaria da Fazenda - SEFAZ e inserir os dados constantes do requerimento, quais sejam:
a) inscrição do contribuinte;
b) data do credenciamento;
c) nome e CPF dos representantes a habilitar para o uso do SISEXP;
III - gerar número de matrícula para os representantes da empresa, cadastrando-os no sistema informatizado da SEFAZ, caso já não estejam cadastrados;
IV - após a inserção dos dados do inciso II, emitir o Termo de Credenciamento para Exportação e o Termo de Cadastramento de Usuário do SISEXP, conforme modelos dispostos nos Anexos II e III da ( continua ... )
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