Dec. Est. MT 944/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 944 de 30.11.2007
DOE-MT: 30.11.2007
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando os feriados civis declarados pelas Leis Federais nºs 662, de 06 de abril de 1949; 9.093, de 12 de setembro de 1995 e 10.607, de 19 de dezembro de 2002, bem como o feriado declarado pela Lei estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e definir os pontos facultativos no ano de 2008, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga:
I - 1º de janeiro (terça-feira), Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 04 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;
III - 05 de fevereiro (terça-feira), Carnaval;
IV - 06 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;
V - 21 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo;
VI - 23 de março (domingo), Páscoa;
VII - 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio (quinta-feira), Dia do Trabalho - feriado nacional;
IX - 02 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
X - 22 de maio (quinta-feira), Corpus Christi;
XI - 23 de maio (sexta-feira), ponto facultativo;
XII - 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil - feriado nacional;
XIII - 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida;
XIV - 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público;
XV - 02 de novembro (domingo), Dia de Finados - feriado nacional;
XVI - 15 de novembro (domingo), Proclamação da República feriado nacional;
XVII - 20 de novembro (quinta-feira), Dia da Consciência Negra - feriado estadual;
XVIII - 25 de dezembro (quinta-feira), Natal - feriado nacional;
XIX - 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo.
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a ( continua ... )
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