Dec. Est. PE 31.125/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.125 de 03.12.2007
DOE-PE: 04.12.2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de viabilizar a aquisição de veículo, já contemplada com isenção do ICMS, por pessoa com deficiência física que tenha menor poder aquisitivo,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º(...)
(...)
§ 57. Relativamente à isenção de que trata o inciso XCIX do "caput":
(...)
II - o adquirente domiciliado neste Estado deverá solicitar prévio reconhecimento da isenção à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC da Secretaria da Fazenda, instruindo seu pedido com (Convênios ICMS 35/99, 77/2004, 29/2005 e 03/2007):
(...)
c) nos seguintes períodos, os documentos respectivamente indicados:
(...)
2. a partir de 01 de fevereiro de 2007, além da Declaração contida no Anexo 48, comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, podendo a referida disponibilidade ser da pessoa com deficiência física ou, sucessivamente, de seu cônjuge, ascendentes ou descendentes; (NR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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