Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.292/07 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.292 de 16.11.2007
DOM-Fortaleza: 21.11.2007
Regulamenta o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2006, que instituiu o Programa de Incentivo aos Arranjos Produtivos Locais para o Desenvolvimento do Município de Fortaleza - PRODEFOR, e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e nos termos do disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as condições e o prazo de adesão ao benefício indicado § 4º do art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2006.
DECRETA :
Art. 1º As construtoras e incorporadoras associadas ao Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Ceará - SINDUSCON, que optarem por recolher antecipadamente o imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis - ITBI dos novos empreendimentos imobiliários, em nome dos adquirentes, terão redução de 20% (vinte por cento) no valor do imposto apurado.
Parágrafo Único. Considera-se antecipado o pagamento que ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a emissão do "Habite-se" ou do cadastramento regular do imóvel na SEFIN, o que ocorrer primeiro, e desde que contemple todas as unidades do empreendimento imobiliário.
Art. 2º A beneficiária do incentivo encaminhará à SEFIN os contratos de compromissos de compra e venda, concernentes à aquisição dos imóveis já transacionados, bem como indicará as unidades imobiliárias ainda não negociadas, para efeito de lançamento e pagamento antecipado do ITBI.
Parágrafo Único. Os contratos relativos às unidades imobiliárias negociadas após o pagamento do ITBI antecipado, bem como a Guia de Pagamento, deverão ser encaminhados à SEFIN, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados ( continua ... )
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