Res. CMN/BACEN 3.514/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.514 de 30.11.2007
D.O.U.: 04.12.2007
Altera normas de crédito rural relativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Esta Resolução será revogada a partir de 01.07.2008, pelo artigo 3º da Resolução nº 3.559 de 28.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - MCR 10-16-1-"e":
"e) prazo de reembolso: conforme a finalidade prevista na alínea "b":
I - para projetos de mini-usinas de biocombustíveis previstos no inciso I: até 12 (doze) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, que poderá ser ampliada para até 5 (cinco) anos quando a atividade assistida requerer e o projeto técnico comprovar essa necessidade;
II - para as demais finalidades previstas no inciso I e as constantes dos incisos II a IV: até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, que poderá ser ampliada para até 5 (cinco) anos quando a atividade assistida requerer e o projeto técnico ou proposta de crédito comprovar essa necessidade;
III - para a finalidade prevista no inciso V: até 12 (doze) anos, incluídos até 8 (oito) anos de carência, podendo o prazo da operação ser elevado, no caso de financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), para até 16 (dezesseis) anos, quando a atividade assistida requerer e o projeto técnico ou a proposta comprovar a sua necessidade, de acordo com o retorno financeiro da atividade ( continua ... )
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