IN RFB 788/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 788 de 30.11.2007
D.O.U.: 04.12.2007
Dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 8º da Instrução Normativa nº 1.114 de 28.12.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, alterado pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 928, 929, 966 e 968 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, Regulamento do Imposto de Renda, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no § 4º do art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) são as estabelecidas por esta Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam obrigados à apresentação da Derc:
I - os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e ( continua ... )
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