IN SF Econ./Santos - SP 1/07 - IN - Instrução Normativa Secretária de Economia e Finanças do Município de Santos - SF Econ./Santos - SP nº 1 de 01.12.2007
DOM-Santos: 01.12.2007
Dispõe a sobre a retenção na fonte e parcelamento de débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional após a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2005.A SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SANTOS, com fundamento no estabelecido no artigo 60, III, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) relativamente à responsabilidade tributária no âmbito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento a tomadores de serviço, sujeitos à responsabilidade tributária, acerca dos procedimentos a serem adotados em decorrência da obrigação de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços tomados de microempresas e empresas de pequeno porte submetidas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
RESOLVE :
Art. 1º A opção do prestador do serviço pelo regime do Simples Nacional não exime o tomador de reter e recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na qualidade de responsável tributário nos termos da legislação municipal.
Parágrafo único. Na retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de prestadores submetidos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata o caput, deve ser observada a legislação municipal, não se adotando a tributação prevista na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação .
MIRIAN CAJAZEIRA VASQUES MARTINS DINIZ
Secretária de Economia e ( continua ... )
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