Dec. Mun. Campo Grande/MS 10.293/07 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 10.293 de 30.11.2007
DOM-Campo Grande: 03.12.2007
Dispõe sobre a alteração do modelo do documento de arrecadação municipal - DAM, instituído pelo decreto nº 5.092, de 12 de setembro de 1984, devidamente modificado pelo decreto nº 7.455, de 20 de maio de 1997, e dá outras providências.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e,
Considerando a necessidade de otimizar o procedimento de arrecadação dos tributos municipais e de adequar a forma de recolhimento aos modernos padrões bancários ;
Art. 1º Fica alterado o modelo da guia Documento de Arrecadação Municipal - DAM, constante do anexo I, a ser utilizada para arrecadação de tributos municipais.
Art. 2º A confecção do DAM obedecerá as seguintes características técnicas:
I - Dimensões: 297 milímetros de altura por 210 milímetros de largura, no formato de papel ofício;
II - Impressão:
a) Frente;
b) Texto traçado na cor preta com fundo branco;
c) Gramatura do papel alto alvura: vinte e quatro quilogramas por metro quadrado;
d) Lateral inferior esquerda com nome, endereço e números do CNPJ e da Inscrição Municipal do estabelecimento onde foi impresso, além da data da execução do serviço gráfico.
Art. 3º O DAM será emitido eletronicamente, por sistema informatizado e deverá obedecer ao modelo anexo.
Art. 4º A ausência de dados no DAM, para a plena identificação do contribuinte, ou a inexatidão deles, bem como seu preenchimento eivado de rasura, emenda ou entrelinha, determinarão sua pronta inaceitação pelo estabelecimento arrecadador ou a ulterior invalidação, pelo sujeito ativo da obrigação tributária, dos efeitos dele pretendidos.
Art. 5º A rede bancária municipal está credenciada ao recebimento ( continua ... )
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