IN Sec. Faz. - PA 28/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 28 de 28.11.2007
DOE-PA: 30.11.2007
Dispensa da exigência de que trata o inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 0016, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o "Dia Nacional da Conciliação", promovido pelo Poder Judiciário Estadual e pelo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a exigência do disposto no inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 0016, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências, aos parcelamento requeridos, exclusivamente, no "Dia Nacional da Conciliação", promovido pelo Poder Judiciário Estadual e pelo Conselho Nacional de Justiça, a ser realizado no dia 8 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Dr. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da ( continua ... )
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