Res. ANTT 2.390/07 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT nº 2.390 de 20.11.2007
D.O.U.: 30.11.2007
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos IV e V e o art. 26, incisos II e III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com fundamento no art. 44 do aludido diploma legal, nos termos do Relatório DG - 241/2007, de 19 de novembro de 2007, no que consta do Processo nº 50500.078049/2006-17,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros sob o regime de fretamento, respeitando a delimitação e abrangência desse regime de transporte; e
CONSIDERANDO a freqüência com que vêm sendo realizadas viagens amparadas pela emissão de autorizações de viagem para a prestação de serviço com característica de prestação de serviço diverso daquele para o qual a empresa foi autorizada,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos arts. 22, 23, 26, ( continua ... )
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