Lei 11.596/07 - Lei nº 11.596 de 29.11.2007
D.O.U.: 30.11.2007
Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
Art. 2º O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 117. (...)
(...)
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
(...)" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias ( continua ... )
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