NPF CRE - PR 92/07 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 92 de 19.11.2007
DOE-PR: 21.11.2007Obs.: Rep. DOE de 28.11.2007
SÚMULA: Estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Produtor Rural - CAD/PRO.
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 115 de 15.12.2008.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88/05 - SEFA, de 15 de agosto de 2005, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
CAPÍTULO I
DO CADASTRO DE PRODUTOR RURAL - CAD/PROSEÇÃO I
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO1. A inscrição no Cadastro de Produtor Rural - CAD/PRO deverá ser requerida junto à Prefeitura do Município no qual o produtor rural exerce sua atividade, mediante a apresentação de cópia dos seguintes documentos relativos a:
1.1. Identificação do local onde o produtor rural exerce a sua atividade:
1.1.1. matrícula no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Na impossibilidade de apresentação da matrícula no INCRA, deverá ser apresentado o comprovante da condição de contribuinte do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR;
1.1.2. no caso de o imóvel estar situado na zona urbana, o comprovante da condição de contribuinte do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
1.1.3. quando for o caso de arrendamento ou parceria rural, cópia do respectivo instrumento legal devidamente registrado em Cartório, exceto para área inferior a cinqüenta hectares, hipótese em que se exigirá cópia do contrato com firmas reconhecidas dos contratantes e das testemunhas;
1.1.4. declaração do respectivo Sindicato ou Prefeitura Municipal, ou cópia de qualquer documento de expectativa de legitimação de posse, quando não se tratar de proprietário, arrendatário, parceiro ou comodatário;
1.1.5. Carteira de Pescador, no caso de atividade pesqueira;
1.2. Identificação pessoal:
1.2.1. cópia do cartão de inscrição no CPF;
1.2.2. comprovante de residência.
2. No caso de o produtor estar domiciliado no exterior, obrigatoriamente deverá ter seu representante legal estabelecido no Brasil ( continua ... )
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