Dec. Est. SE 24.818/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.818 de 19.11.2007
DOE-SE: 20.11.2007
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, o disposto no Convênio ICMS 119 e 122 e nos Protocolos nºs 47 e 48, todos de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o art. 418:
"Artigo 418. Além dos requisitos previstos neste Regulamento, o ECF deverá atender às seguintes normas relativas a testes de qualidade, confiabilidade e de segurança em equipamentos eletrônicos e de informática, todas da IEC - International Electrotechinal Commission (Comissão Internacional de Eletrotécnica) - (Conv. ICMS 119/07):
I - Norma IEC 61.000-4-2, classe 3, relativa a teste de descarga eletrostática;
II - Norma IEC 61.000-4-3, classe 2, relativa a teste de imunidade para rádio freqüência e compatibilidade eletromagnética ( continua ... )
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