Dec. Est. RN 20.212/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.212 de 28.11.2007
DOE-RN: 29.11.2007Obs.: Ret. DOE de 30.11.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para estabelecer novos percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não do petróleo e dá outra providência.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 133, de 27 de novembro de 2007 e no Ato COTEPE/ICMS nº 15, de 23 de novembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 894 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 894. ..............................................................................................................................
§1º.............................................................................................................................................
I - quando o substituto tributário for a refinaria ou suas bases:
a) nas operações internas com:
1. gasolina automotiva e álcool anidro.........................................................................70,63%
2. óleo ( continua ... )
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