Dec. Est. PA 612/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 612 de 23.11.2007
DOE-PA: 27.11.2007
Altera o Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
(Artigo 7º do RICMS - PA)
DAS ISENÇÕES DO ICMS
Artigo 1º As operações e as prestações a que se refere o Artigo 7º do RICMS-PA, disciplinadas nos artigos seguintes deste Anexo são realizadas com isenção do ICMS.
Parágrafo único. As isenções de que trata o caput são concedidas mediante convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Artigo 2º Na saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade da mercadoria e desde que traga, em caracteres bem visíveis, declaração neste sentido. (Convênio ICMS 29/90).
Parágrafo único. Somente serão consideradas amostras grátis as que satisfizerem as seguintes exigências:
I - as saídas deverão ser feitas a título de distribuição gratuita, com indicação, na amostra, da gratuidade do produto em caracteres impressos com ( continua ... )
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