Ato DIAT - SC 103/07 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 103 de 11.11.2007
DOE-SC: 20.11.2007
Aprova pauta de preço mínimo do carvão vegetal.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o carvão vegetal aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o carvão vegetal, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO CARVÃO VEGETAL
Produto Apresentação Unidade Valor Carvão Vegetal A granel M³ 50,00 Carvão Vegetal Em saco Kg 1,60
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2007.
ALMIR JOSÉ ( continua ... )
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