Dec. Est. SE 24.812/07 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 24.812 de 13.11.2007
DOE-SE: 14.11.2007
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgão e entidades da Administração Pública Estadual no dia 16 de novembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe),
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e nas Entidades da Administração Pública Estadual o dia 16 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Excluem - se do previsto no "caput" deste artigo os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracajú, 13 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de ( continua ... )
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