Dec. Est. AC 1.862/07 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 1.862 de 13.11.2007
DOE-AC: 14.11.2007
(Suspende, excepcionalmente, o expediente nos órgãos integrantes da Administração Estadual Direta e Indireta no dia 16 de novembro de 2007).O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE,
No uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual,
Considerando que o feriado de 15 de novembro consagrado às comemorações da Proclamação da República previsto para uma quinta-feira, implica em descontinuidade dos serviços públicos e despesas para o Estado sem a contrapartida de produtividade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, excepcionalmente, o expediente nos órgãos integrantes da administração estadual direta e indireta no dia 16 de novembro de 2007, sexta-feira.
Art. 2º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 13 de Novembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do ( continua ... )
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