Instr. CVM 462/07 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 462 de 26.11.2007
D.O.U.: 27.11.2007
Dispõe sobre o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realiza em 21 de novembro de 2007, de acordo com o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º Esta Instrução dispõe sobre a administração, o funcionamento e a divulgação de informações do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Características Seção I - Disposições Gerais Art. 2º O FI-FGTS é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio aberto, destinado ao investimento na construção, reforma, ampliação ou implantação de projetos em infraestrutura nos setores de rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento.
Art. 3º O fundo adotará a designação "Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", vedado o acréscimo de quaisquer outros termos ou expressões.
Art. 4º O fundo será regido por um regulamento, ficando dispensado da elaboração de prospecto.
Art. 5º O fundo será administrado e gerido pela Caixa Econômica Federal.
Art. 6º O fundo terá como cotistas apenas o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, quando autorizado pelo Conselho Curador do FGTS, o Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS.
Seção II - Registro Art. 7º O funcionamento do fundo dependerá de prévio registro na CVM, o qual será concedido mediante o envio dos seguintes documentos:
I - regulamento do fundo;
II - dados relativos ao registro do regulamento em cartório de títulos e documentos;
III - declaração do administrador de que firmou os contratos mencionados no art. 22 ou de que está habilitado a prestar os serviços ali previstos e de que tais contratos se encontram à disposição da CVM; e
IV - indicação do nome do auditor ( continua ... )
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