Port. Sec. Faz. - PI 633/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 633 de 16.11.2007Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Acrescenta o Anexo III à Portaria GSF nº 626/07, de 07 de novembro de 2007, que dispõe sobre a redução de multas, juros e demais acréscimos legais, mediante pagamento integral ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma da Lei nº 5.690, de 30 de outubro de 2007, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 3º do art. 1º da Portaria GSF nº 626/07, de 07 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do § 3º do art. 1º da Portaria GSF nº 626/07, de 07 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
III - impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, conforme modelo ANEXO III." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo III à Portaria GSF nº 626/07, de 07 de novembro de 2007, com a redação dada por esta portaria, conforme modelo anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de novembro de ( continua ... )
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