Dec. Est. ES 1.970-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.970-R de 22.11.2007
DOE-ES: 23.11.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 530-L-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 530-L-C. A base de cálculo do imposto será reduzida, até 31 de dezembro de 2008, nas saídas de móveis produzidos sob encomenda, destinados a consumidor final, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de cinco inteiros e sessenta e um centésimos por cento, ficando a fruição do benefício condicionada a que:
I - (...)
II - o percentual obtido na forma do inciso I seja aplicado sobre o montante dos créditos apropriados pelo estabelecimento no respectivo período de apuração;
III - (...)
IV - os estabelecimentos industriais fabricantes de móveis sob encomenda, estejam situados neste Estado e não sejam optantes pelo regime unificado de tributação previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º O benefício previsto neste artigo somente se aplica à empresa industrial signatária do termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a SEDES e a entidade representativa do respectivo segmento econômico, no Estado do Espírito Santo.
§ 2º A SEDES publicará, no Diário Oficial do Estado, mediante ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento, relação das empresas signatárias do termo de ( continua ... )
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