Port. Sec. Rec. Est. - PB 242/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 242 de 20.11.2007
DOE-PB: 23.11.2007Obs.: Rep. DOE de 25.01.2008
(Estabelece valores de referência de que trata o Protocolo ICMS nº 17/04 para as operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e com álcool para fins não-combustíveis).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 46 de 14.02.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem valores de referência para as operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e com álcool para fins não-combustíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores abaixo discriminados, para efeito de valores de referência de que trata a Cláusula segunda, I do Protocolo ICMS 17/04, no que se referem às operações interestaduais:
Produto Unidade Base de Cálculo do ICMS (R$) Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC Litro 1,20 Álcool para fins não-combustíveis Litro 1,20
Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo do ICMS, o valor da operação destacado no documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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