Port. Sec. Rec. Est. - PB 241/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 241 de 20.11.2007
DOE-PB: 23.11.2007
(Estabelece valores de referência para as operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, Álcool para fins não-combustíveis e Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC).
Esta Portaria tornou-se sem efeito conforme Portaria nº 249 de 26.11.2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem valores de referência para as operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e com álcool para fins não-combustíveis previstas na Cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adoção de valor mínimo de referência para as operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC, destinadas às distribuidoras de combustíveis,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores abaixo discriminados, para efeitos de valores de referência para os produtos nela contidos;
Produto Unidade Base de Cálculo do ICMS (R$) Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC Litro 1,05 Álcool para fins não-combustíveis Litro 1,25 Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC Litro( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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