Dec. Est. PB 28.820/07 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 28.820 de 22.11.2007
DOE-PB: 23.11.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 07/05, 11/05, 02/06, 05/07, 08/07,
DECRETA:
Art. 1º Na Seção II, do Capítulo III, do Título IV, do Livro Primeiro do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, fica acrescentada a Subseção I-A, mediante a nova redação do art. 166:
"Subseção I - A
Da Nota Fiscal Eletrônica
Artigo 166. A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do ICMS, observado o disposto no Art. 166-A. Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado da Receita, antes da ocorrência do fato gerador.
Artigo 166-A. A Secretaria de Estado da Receita poderá estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e.
Parágrafo único. Para fixação da obrigatoriedade de que trata o caput, poderão ser utilizados critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles ( continua ... )
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