Dec. Est. RN 20.189/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.189 de 22.11.2007
DOE-RN: 23.11.2007Obs.: Ret. DOE de 28.11.2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 16 de novembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
VIII - de 1/11/2007 até 31/12/2007, nas entradas, do exterior, de reprodutores ou matrizes de caprinos de comprovada superioridade genética, quando a importação for efetuada diretamente por produtores (Convs. ICMS 20/92 e 124/07);
(...)
XI - de 1/11/2007 até 31/12/2007, nas saídas internas e interestaduais de pós-larvas de camarão (Convs. ICMS 123/92 e 124/07);
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 9º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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