IN RFB 785/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 785 de 19.11.2007
D.O.U.: 23.11.2007Obs.: Ret. DOU de 10.12.2007
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 509 da Instrução Normativa nº 971 de 13.11.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, no inciso II do art. 2º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, e no § 6º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 65. (...)
(...)
III - (...)
(...)
d) o licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, a título oneroso, se associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, inclusive para participar do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;
(...).(...)" ( continua ... )
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