Dec. Est. MT 890/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 890 de 21.11.2007
DOE-MT: 21.11.2007
Introduz alterações no Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense que disciplina o Sistema de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda,
CONSIDERANDO também a nova estrutura organizacional implantada na Secretaria de Estado de Fazenda, por força do Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS, quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante relacionados, feitas a unidades fazendárias cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007, bem como aos seus titulares, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como assinalado:
Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular Artigo 4º, caput Coordenador Geral de Análise da Receita Pública Superintendente de Análise da Receita Pública ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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