Res. CAMEX 58/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 58 de 20.11.2007

D.O.U.: 21.11.2007
(Altera, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8471.70.19 | Ex 001 - Unidades de memória em disco rígido, com capacidade mínima de 10 discos, próprias para armazenamento de sinais de vídeo, contendo conexões para interligação a outras unidades de memória e a servidores de vídeo |
| 8517.69.00 | Ex 001 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas, contendo matriz central de áudio |
| 8543.70.99 | Ex 008 - Conversores de ( continua ... ) | |
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