Res. CAMEX 57/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 57 de 20.11.2007

D.O.U.: 21.11.2007
(Altera, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Sistemas Integrados que menciona).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes ( continua ... )