Res. CAMEX 56/07 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 56 de 20.11.2007

D.O.U.: 21.11.2007
(Altera, até 31 de dezembro, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados e Locomotivas que menciona).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
| (SI-537) : Sistema integrado para aplicação exclusivamente ferroviária em locomotiva diesel-elétrica, destinado ao comando do freio pneumático, provido de unidade de controle eletrônico automático da pressão aplicada no circuito de freio de toda a composição, para acionamento das sapatas de reio da locomotiva e dos vagões a ela acoplados, em conjunto ou separadamente, unidade de produção de ar comprimido e unidade de comando local pelo maquinista ou remotamente via rádio por uma outra locomotiva ou operador, constituído por: |
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