Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.282/07 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.282 de 31.10.2007
DOM-Fortaleza: 08.11.2007
(Altera o parágrafo único, do art. 50, do Decreto nº 9.874, de 20 de maio de 1996, que aprova o Regimento do Conselho de Recursos Tributários do Município de Fortaleza.)A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e nos termos do disposto no art. 50, do Decreto nº 9.874, de 20 de maio de 1996.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da vantagem remuneratória (jetons) paga aos componentes do Contencioso Administrativo Tributário do Município (CAT).
DECRETA :
Art. 1º O parágrafo único do art. 50, do Decreto nº 9.874, de 20 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. (...)
Parágrafo Único. O 'jeton' de que trata esse artigo fica estipulado em R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), e será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que corrige os tributos municipais".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 31 dias do mês de outubro de 2007.
Luizianne de Oliveira Lins
Prefeita de ( continua ... )
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